PEC autoriza entidades religiosas a propor ação de inconstitucionalidade

10/01/2012 11:10

PEC autoriza entidades religiosas a propor ação de inconstitucionalidade

Arquivo/ Saulo Cruz
João Campos
João Campos: agentes estatais muitas vezes interferem no sistema de liberdade religiosa.

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, e a Convenção Batista Nacional.

Atualmente só podem propor esse tipo de ação:

- o presidente da República;
- a Mesa do Senado Federal;
- a Mesa da Câmara dos Deputados;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- governador de Estado ou do Distrito Federal;
- o procurador-geral da República;
- o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- partido político com representação no Congresso Nacional; e
- confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

O autor do projeto argumenta que os agentes estatais “muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto”. Por isto, para João Campos, é necessário “garantir a todas as associações religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promover ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais”. O deputado afirma que a decisão de apresentar o projeto foi tomada após “bom debate” feito no âmbito da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso Nacional.

Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos e ser aprovada por 3/5 dos deputados.
 

 

Reportagem- Rodrigo Bittar
Edição- Mariana Monteiro
Foto: Arquivo/Saulo Cruz
Agência Câmara de Notícias

 

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